top of page

COMO COMPROVAR A DERMATOSE OCUPACIONaL

As doenças de pele que ocorrem em decorrências das atividades profissionais do trabalhador são chamadas de “Dermatoses ocupacionais”.

Dermatose ocupacional é um termo que descreve todas as patologias alérgicas e/ou irritativas que se manifestam na pele ou mucosas relacionadas as atividades e ao ambiente em que o trabalhador está ou estará exposto.

Tecnicamente é definida como: “Dermatose ocupacional é qualquer alteração da pele, mucosa e anexos, direta ou indiretamente causada, condicionada, mantida ou agravada por agentes presentes na atividade ocupacional ou no ambiente de trabalho”.

As dermatoses ocupacionais são muito comuns entre profissionais que trabalham com produtos químicos em geral (Por exemplo: profissionais que trabalham com cimento (Construção civil), com limpeza, mecânicos, laboratórios, etc.

Em função da manipularem diferentes produtos químicos que são substâncias irritantes e ou alérgicas para a pele e para as mucosas, esses trabalhadores precisam ser bem orientados e estar bastante atentos aos cuidados de prevenção.

1686598688_dec38c0265dba2554b76a9ecdb80190c.95574.jpeg

                                                                                             DERMATITE POR CIMENTO

As medidas de prevenção vão desde eliminação destas substâncias (Substituição por outras não agressivas) pelo empregador até ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) pelo trabalhador. A sinalização das substâncias que representam perigo é uma medida essencial para a proteção deste trabalhador.

A substância química capaz de irritar pele e/ou mucosas provoca alterações visíveis nesses tecidos (Pele humana), estas alterações tendem a desaparecer ao cessar o contato com a substância irritante que está provocando o quadro irritativo ou alérgico. Por esta razão, no período de férias e finais de semana não trabalhados, quando ocorre o afastamento da atividade laboral e, consequentemente da substancia química, há também uma melhora do quadro. Este é um dos critérios aplicados para caracterizar a dermatose como sendo de origem ocupacional.

Os sinais e sintomas variam de acordo com o tipo de dermatose, ou seja, as irritativas aparecem mais rapidamente e as alérgicas demoram um pouco mais de tempo caso seja o primeiro contato. Para as alérgicas, quando há a reexposição, ou seja, depois do primeiro contato a tendência é que elas também apareçam rapidamente pois o trabalhador já foi sensibilizado pelo primeiro contato. Os sinais e sintomas mais frequentes são: Vermelhidão local, Coceira, Bolhas, descamações, Feridas, Fissuras, Edemas (Inchaço), Crostas, Ulcerações e Necrose. As dermatoses podem ocorrer pelo contato com as substancia sensibilizantes sem proteção.

As substancias químicas que mais frequentemente desencadeiam essas doenças são os solventes derivados do petróleo, contaminantes do cimento (Níquel, cromo hexavalente), aditivos presentes na borracha após a sua vulcanização (produção de luvas cirúrgicas e equipamentos de proteção individual por exemplo), resinas, detergentes etc.

Além das dermatoses por substancias químicas elas podem ocorrer com menor frequência, pelo contato com agentes biológicos como fungos, bactérias, vírus, insetos e leveduras.

Também são causas de dermatoses ocupacionais a exposição a agentes físicos como o calor, o frio intenso, as radiações ionizantes e não ionizantes, as vibrações, as pressões anormais e os traumas.

A caracterização da dermite ocupacional deve ser feita sempre pelo “médico do trabalho” que conhece o ambiente de trabalho com as respectivas substancias que são manipuladas pelo trabalhador. Os médicos assistentes, mesmo que especialistas como por exemplo os dermatologistas, oncologistas, etc. “não podem fazer o nexo causal da dermatite como ocupacional sem conhecer in loco o local de trabalho e os produtos manipulados com as suas respectivas concentrações e tempo de exposição”.

A caracterização da dermatose ocupacional feita pelo médico do trabalho deve considerar sempre o tipo de substancia, assim como a sua concentração no ambiente e o tempo de exposição do trabalhador, sem estas características não é possível estabelecer uma dermatose como sendo de origem ocupacional. Por esta razão é muito importante para as empresas realizar e formalizar as avaliações ambientais através do Programa de gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR) e verificar a possibilidade de substituir as substâncias/agentes causadores de dermatoses por outros produtos e/ou métodos de produção que não desenvolvam as dermatoses.

Caso não seja possível substituir a substância ou mudar o método de trabalho é preciso oferecer proteção efetiva ao trabalhador adotando, obrigando e fiscalizando o uso dos EPIs pelo trabalhador. Vale lembrar que a empresa deve adotar as medidas de proteção contra as dermatoses, mas estas medidas precisam ser formalizadas para servirem de prova em eventuais demandas judiciais. Dentre estas medidas podemos citar a conscientização dos funcionários sobre rotinas de higiene, a exemplo de lavar as mãos e outras partes do corpo que possam estar contaminadas, com frequência (Deve ser feita palestras aos trabalhadores com lista de presença assinada pelos mesmos).

O EPI a ser utilizado deve obrigatoriamente conter o Certificado de Aprovação emitido pelo Inmetro e a sua disponibilização registrada também (Recibo de entrega e de instrução de uso do EPI – essencial para servir como prova judicial). Os exames periódicos definidos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional definido na Norma regulamentadora Nº 7 pode garantir o diagnóstico e tratamento precoce em caso de falhas nas medidas preventivas.

bottom of page