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FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP)

Qual é o impacto dele nos custos de sua empresa!

Evitar acidentes e doenças do trabalho é essencial para manter colaboradores e empresa saudáveis, proporcionando um ambiente laboral adequado. Você sabia que a redução de risco de acontecimentos de acidentes e doenças são importantes para o resultado financeiro da sua empresa? Entenda o que é o FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP), para saber como mitigar a ocorrência de acidentes e doenças gerando com isso retorno financeiro para a sua empresa.

O FAP é muito importante para a sua empresa, pois ele diz respeito ao Fator Acidentário de Prevenção, que mede o desempenho de uma determinada empresa em relação à prevenção de acidentes e doenças do trabalho dentro do seu setor de atuação. O valor obtido é usado como um multiplicador para definir se a empresa deve pagar mais ou menos sobre a alíquota do RAT (Riscos Ambientais no Trabalho), antigamente denominado SAT (Seguro acidente do trabalho), que nada mais é que uma contribuição previdenciária paga pela empresa, a fim de quitar gastos da Previdência Social com profissionais que foram vítimas de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.

A metodologia para o cálculo do FAP utiliza-se de três fatores (FREQUENCIA = frequência com que os acidentes e doenças do trabalho acontecem na empresa; GRAVIDADE = tipo e tempo de benefício concedido pelo INSS – auxilio doença acidentário, auxilio acidente, aposentadoria por invalidez decorrente de acidente ou doença ocupacional e CUSTO = Corresponde ao valor gasto pelo INSS para pagamento dos benefícios acidentários concedidos aos empregados da empresa) – O FAP estabelece que as empresas com maior número de acidentes e de doenças ocupacionais pagam mais pelo RAT.

Já as que têm esse número reduzido ganham bônus e descontos no RAT. As alíquotas do RAT pode ser de 1%, 2% ou 3% do total da folha de pagamento da empresa dependendo do grau de risco da empresa (determinado pelo Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE - a ela atribuído).

Os fatores multiplicadores da alíquota do RAT podem ser de 0,5 até 2,0, ou seja, a empresa pode pagar metade da alíquota do RAT ou o dobro da alíquota dependendo do seu FAP. Por exemplo: uma empresa com CNAE que tem a alíquota de 3% pode pagar apenas 1,5% ou 6% da sua folha de pagamento de acordo com o seu FAP. Essa é mais uma comprovação de que a saúde ocupacional também tem impacto financeiro.

O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é uma correlação feita pela Previdência Social onde ela relaciona o Código Internacional de Doenças (CID) com o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), estabelecendo uma conexão entre a ocorrência de determinada doença com o tipo de atividade de uma determinada empresa. A partir desta metodologia (NTEP), toda vez que o CID informado cruza com o CNAE da empresa, o INSS concede benefícios acidentários mesmo que a empresa não emita a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Esta mudança trouxe consequências que implicam na determinação do FAP que repercutem sobre o RAT.

Por exemplo, o NTEP relaciona a doença tuberculose com as atividades da construção civil. Logo, se um trabalhador da construção civil se afasta por tuberculose, o sistema da Previdência Social considera automaticamente uma licença acidentária que irá repercutir sobre o FAP desta empresa, mesmo que a origem da doença não esteja relacionada com as atividades exercidas pelo trabalhador na empresa. Este estabelecimento é feito automaticamente pelo sistema da Previdência Social. Caso a empresa não concorde ela precisa provar (Contestar) que a doença não foi adquirida pelo exercício das atividades do trabalhador dentro da empresa. Uma boa assessoria é fundamental para contestar (Provar) que as ocorrências não foram relacionadas ao trabalho, pois a simples contestação do NTEP suspende a aplicação daquela ocorrência no cálculo do FAP.

Assim, os índices de acidente e doenças consideradas como ocupacionais pelo NTEP na empresa sofrem aumentos, prejudicando com isso o índice de FAP e, consequentemente, tendo menos redução na alíquota do RAT, podendo inclusive haver aumento tornando a contribuição ao INSS maior para a empresa.

Os acidentes e doenças de trabalho por si só já são caros para o empregador, pois, além de poder aumentar a alíquota do RAT, existem os gastos diretos e indiretos (Perda de produção, reposição de outro trabalhador, indenizações, etc. Tudo isso pode e fazer com que a empresa desembolse valores maiores com estas ocorrências.

É de extrema importância investir em ações que minimizem a ocorrência dos índices de acidente e das doenças dentro da empresa, utilizando-se de recursos como trabalho adaptado com restrição, exercício de outra atividade compatível com o grau de instrução do trabalhador, trabalho em home office, e outras medidas que somente um médico do trabalho pode auxiliar a implementar e, com isso, não gerando afastamento previdenciário e consequentemente agravamento do FAP/RAT. Dessa maneira, você reduz os custos, contando com empregados de acordo com a sua capacidade residual, pagando taxas menores e diminuindo o risco de arcar com uma indenização trabalhista.

Agora que você já conhece sobre o assunto FAP, voce pode se planejar para ter um menor número de acidentes e doenças que gerem benefícios acidentários diminuindo a sua taxa de Frequência, Gravidade e Custo.

Invista em profissionais especializados (Médicos do trabalho, engenheiros do trabalho, técnicos do trabalho, etc.) e treinamentos, pois é mais simples incorporar o hábito de proteção no ambiente de trabalho, contratando um profissional especializado que transmita os conhecimentos certos e assegure que os processos sejam executados de forma correta.

Além disso, é fundamental conhecer os riscos e comportamentos que não sigam as orientações corretas ou que sejam imprudentes. Programas que visem o “Comportamento Seguro” podem fazer toda a diferença, pois o time se conscientiza da importância de agir com responsabilidade e atender às boas práticas através do conhecimento dos especialistas.

É fundamental a revisão do enquadramento da alíquota RAT e FAP após a entrada em vigor do eSocial a fim de validar os dados cadastrais da instituição. Mesmo tendo a alíquota RAT sofrido uma atualização recente, ainda existem empresas que não se atentaram para a atualização das alíquotas adotadas ao tipo de atividade predominante. Certamente haverá dificuldades de transmitir os dados para o eSocial se isso não for corrigido.

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