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QUAIS DEFICIÊNCIAS SE ENQUADRAM NA COTA DE PCD

O que é PcD?

 

A sigla PcD significa pessoa com deficiência. Identifica as pessoas que tenham algum tipo de deficiência, que pode ser de nascimento ou adquirida durante a vida.

A sigla começou a ser usada em 2006, quando a Organização das Nações Unidas (ONU) publicou a Convenção sobre dos Direitos da Pessoa com Deficiência das Nações Unidas.

Antes disso, usava-se a expressão “portador de deficiência”, que não é considerada adequada, pois destacava mais a deficiência do que a condição humana.

O que é uma deficiência?

A deficiência é uma limitação física, intelectual, visual ou auditiva que dificulta a realização de atividades, em comparação com pessoas sem deficiência.

Pode ser de nascimento (quando a pessoa já nasce com a deficiência) ou adquirida (quando um acontecimento causa a deficiência, como uma doença ou acidente).

Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), quase 24% da população brasileira é PcD.

Mundialmente, esse índice é de cerca de 10%, de acordo com dados da ONU:

[if !supportLists]·         [endif]deficiência física: 2%;

[if !supportLists]·         [endif]deficiência visual: 0,7%;

[if !supportLists]·         [endif]deficiência auditiva: 1,3%;

[if !supportLists]·         [endif]deficiência intelectual: 5%;

[if !supportLists]·         [endif]deficiência múltipla (mais de uma deficiência): 1%.

A lei brasileira define a deficiência como:

"um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (Lei n.º 13146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Quais Deficiências entram na Lei Cotas de PCD

Quais são as deficiências enquadradas na Lei de cotas de PCD | Deficiente Online

2020 - Quais são as deficiência para a lei de Cotas para PCD 8.213/91, garante o direito a inclusão no mercado de trabalho pessoas com algum tipo de Deficiência que artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, considera pessoa com de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias que podem estar em maior e menor nível de comprometimento e outros tipos de deficiência não visíveis como os ostomizados ou deficiência com movimento reduzidos que nem sempre são visíveis no ambiente de trabalho, abaixo sabia quais deficiências entram na cota para pcd:

› Deficiência Física

› Deficiência Auditiva

› Deficiência Visual

› Deficiência Mental

› Deficiência Múltipla

Considera-se deficiências que se enquadram e são abrangidas na Lei de Cotas, para os efeitos deste Decreto:

I - Pessoa com deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1. comunicação;

2. cuidado pessoal;

3. habilidades sociais;

4. utilização dos recursos da comunidade;

5. saúde e segurança;

6. habilidades acadêmicas;

7. lazer; e

8. trabalho;

e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências; e

II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

Para ver o decreto completo acesse o link abaixo :

https://sinicesp.org.br/inclusao/publica%C3%A7%C3%B5es/orientacoes%20_pcd_2018.pdf

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